NOTÍCIAS

terça-feira, 16 de agosto de 2011

SINDACS-AL DENUNCIA MUNICÍPIOS ALAGOANOS NA PRT/19


MPT ajuíza ação para garantir adicional de insalubridade para agentes
                                 
                Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu a condenação de três municípios – Anadia, Barra de São Miguel e Roteiro              
Em ação civil pública ajuizada na Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu a condenação de três municípios – Anadia, Barra de São Miguel e Roteiro. Para que os mesmos sejam obrigados a implantar o adicional de insalubridade na folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde, tomando como base o salário da categoria e não o mínimo legal.
O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, chefe do MPT em Alagoas, justificou o pedido para garantir aos servidores o direito “à reparação econômica pelos danos que lhes são impingidos pela atividade que exercem. Existem várias atividades que, por suas peculiaridades, expõem o trabalhador a riscos a sua saúde, mesmo que tomadas as devidas precauções”, expôs no texto da ação.
Alencar se baseou no artigo 7º da Constituição Federal, que prevê como direito dos trabalhadores “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”. Destacou, ainda, que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também assegura esse direito, classificando as atividades nos graus máximo, médio e mínimo, o que representa, respectivamente, 40%, 20% e 10% sobre o salário.
Denúncias
Antes de recorrer às medidas judiciais, o procurador recebeu denúncias feitas pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado (Sindacs), que deram origem a vários inquéritos civis, sendo um para cada município denunciado. “De acordo com o sindicato, grande parte dos municípios do estado não estariam reconhecendo a insalubridade da atividade de agente comunitário de saúde e, por isso, não efetuavam o pagamento do respectivo adicional”, explicou.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011


ENTENDA COMO SUA CRIANÇA FICA PROTEGIDA CONTRA PARALISIA INFANTIL

Desde 1989, o Brasil não registra nenhum caso, mas ainda existe o risco da doença vir de um país estrangeiro.

É importante lembrar que, após tomar a vacina, o organismo leva até 14 dias para estar totalmente protegido.

A poliomielite, também chamada de paralisia infantil, é causada por um vírus. Doença contagiosa e os sintomas iniciais são febre, mal estar, dor de cabeça,disenteria e rigidez de nuca acompanjada ou não de paralisia. Cerca de 1% dos infectados desenvolvem a forma paralítica da doença.

Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite 2011


O Sistema Único de Saúde (SUS) lança no dia 13 de agosto a segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite 2011.

Será oferecida a segunda dose da vacina contra a paralisia infantil para crianças menores de 5 anos. Mesmo quem já tomou a 1ª dose deve ser vacinado.


Fonte: Ministério da Saúde

sábado, 11 de junho de 2011

Campanha de Vacinação contra Poliomielite 2011


  
Prevenção contra o sarampo, rubéola e caxumba.
Vacinação de crianças de 1 a 6 anos de idade.

Em 18 de junho, dia de Mobilização Nacional (Dia D) da primeira etapa da Campanha de Vacinação contra a Poliomielite terá início, simultaneamente, a Campanha de Seguimento contra o Sarampo.

 
Realização:
Secretaria Municipal de Saúde
Santana do Ipanema – AL
       Maria Selma dos santos

Coordenadora da Vig. Epidemiológica/Imunização

domingo, 5 de junho de 2011

Piso Salarial Profissional Nacional Dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, será aproximado ao valor 2 salarios!



Apresentação do Projeto de Lei n. 658/2011,para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial dos agentes comunitario de saúde.

De acordo com a matéria apresentada no evento presidido pelo representante da Federação Sindical de ACS e ACE da Paraíba, Francisco das Chagas Coelho de Araújo, ficam acrescidos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que o valor inicial do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será equivalente ao vencimento inicial de R$ 1.090,00 (Um mil e noventa reais) mensais, devendo ser fixado por ato normativo de iniciativa do Poder Executivo Federal, expedido no mês de janeiro, dos anos seguintes a publicação desta Lei, com base na somatória do índice anual acumulado do INPC e do PIB, sendo estes positivos.

OS Agentes de Combate às Endemias (ACE) possuem suas atividades regulamentadas pela Lei Federal 11.350, de 05.10.2006, que por sua vez tem o escopo de regulamentar a emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que surgiu para sanar uma grande injustiça com esses profissionais, pois muito embora sejam a base da Saúde Preventiva do Sistema Único de Saúde – SUS, possuíam vínculos precários de trabalho e quase nenhum direito trabalhista, realidade que vem aos poucos sendo regularizada através da aplicação dessas Leis. Mais recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 63, de 04.02.2010, de autoria do Deputado Federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE).

Conforme a matéria de Romero, a União deverá assegurar através dos seus recursos, assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial estabelecido por esta Lei e subseqüentes; § 2º A partir do 13º mês da vigência da presente Lei, o Ministério da Saúde fará acompanhamento técnico da destinação dos recursos repassados aos entes federativos, condicionando o repasse dos recursos do PAB Variável da Atenção Básica à comprovação do cumprimento do pagamento do valor do Piso Salarial Profissional Nacional e da adequação e implantação das Diretrizes do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
A EC nº 63/10, foi fruto de uma convergência de esforços da mobilização nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, somado ao compromisso desta Casa e do Senado Federal, e como presidente da Comissão Especial da PEC 391/09, participei de todo o processo de estudo e aprimoramento do seu texto final, apresentado pela Deputada Federal Fátima Bezerra (PT/RN).

terça-feira, 31 de maio de 2011

Notícias sobre vacina


Prorrogada mais uma vez no Acre a vacinação contra a influenza Imprimir E-mail
Surama Chaul (Assessoria Sesacre)   
31-Mai-2011
Campanha atinge mais de 75% da população alvo, mas a meta é chegar aos 80%

A Secretaria de Estado de Saúde divulgou que desde o início da campanha, 25 de abril, até esta terça-feira, 31, a cobertura da vacina contra a influenza foi de 75,58%, quando a meta do Ministério da Saúde é de 80%, por isso o final da campanha foi prorrogado mais uma vez para o dia 10 de junho.

A campanha para a vacinação da influenza teve início em todo o Brasil no dia 25 de abril e deveria acabar dia nove de maio, mas em alguns estados, incluindo o Acre, foi prorrogada para dia 30. O público alvo da campanha são os idosos, indígenas, profissionais de saúde, gestantes e crianças de seis meses a dois anos de idade.

“No Acre há locais de difícil acesso e muitos profissionais ainda estão em campo, por isso precisamos de um prazo maior, embora já tenhamos alcançado um ótimo percentual de cobertura”, diz a gerente da Divisão de Imunização e Rede de Frios da Sesacre, Auxiliadora Holanda.

Dos 75,58% vacinados até agora 62,84% são crianças; 51,97% gestantes; 78,73% indígenas; 82,15% idosos e 133,82% de trabalhadores em saúde.

A vacinação desses grupos é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma efetiva estratégia de prevenção para redução da ocorrência da doença, internações e óbitos ocasionados pelo vírus da Influenza.

Estudos demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% e 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% e 75% da mortalidade global. Entre os idosos que residem em casas de repouso, a vacina pode reduzir em aproximadamente 60% os riscos de pneumonia e de 50% a 68% os casos de hospitalização e morte, respectivamente. Além disso, a pesquisa aponta uma redução de mais de 50% nos casos de doenças relacionadas à Influenza.

Em 2010, o Acre foi um dos Estados brasileiros que alcançou a melhor cobertura vacinal - 86% - e ficou em terceiro lugar no ranking de vacinação do país.                                                                                       FONTE: http://www.agencia.ac.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=15782&Itemid=26

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